
A Prefeitura de Maricá sancionou uma nova lei que permite a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas. A iniciativa representa um avanço importante na promoção da inclusão e no respeito às necessidades individuais dos estudantes da rede pública municipal.
A legislação, de autoria do vereador Robson Dutra, tem como objetivo atender alunos que apresentam hipersensibilidade sensorial — condição comum em pessoas com TEA, que pode causar desconforto com tecidos, costuras ou etiquetas das roupas.
De acordo com a nova regra, a dispensa do uniforme deverá ser solicitada pelos responsáveis legais do aluno junto à unidade escolar, mediante apresentação de laudo médico ou parecer técnico que comprove a necessidade.
A medida também determina que as escolas respeitem a individualidade dos estudantes, garantindo que eles não sofram constrangimento, discriminação ou qualquer prejuízo no processo de aprendizagem por conta da flexibilização do uniforme.
Mesmo com a liberação, a legislação orienta que as roupas utilizadas sigam padrões adequados ao ambiente escolar, mantendo critérios de organização e identificação dentro da unidade de ensino.
A iniciativa está alinhada com políticas nacionais de inclusão e com os direitos das pessoas com deficiência, reforçando a importância de adaptar o ambiente escolar às necessidades dos alunos, e não o contrário.
Especialistas apontam que pequenas adaptações, como essa, podem impactar diretamente no desempenho escolar, na socialização e no bem-estar dos estudantes com TEA, reduzindo crises sensoriais e melhorando a experiência dentro da sala de aula.
Com a nova lei, Maricá avança no fortalecimento de uma educação mais inclusiva, humanizada e acessível, servindo de referência para outras cidades.
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